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PRÊMIO ANPUR – REGULAMENTO

08/11/2012
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Prêmio Brasileiro “Política e Planejamento Urbano e Regional” de Teses e Dissertações
Prêmio Milton Santos de Artigos
Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro de Livros

 

Artigo 1° – A Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – ANPUR – institui o Concurso e o Prêmio Brasileiro “Política e Planejamento Urbano e Regional”, o  Prêmio Milton Santos para Artigos e o Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro para Livros, com o fim de:

a) estimular a pesquisa teórica e aplicada na área de estudos urbanos e regionais e de estudos para a avaliação e proposição de políticas, planos e projetos urbanos e regionais;

b) aprofundar o conhecimento sobre as realidades urbanas e regionais brasileiras;

c) contribuir para a produção e difusão de conhecimentos e informações que apoiem a formação de quadros técnicos e profissionais, seja em agências governamentais de diferentes níveis seja em organizações não governamentais,

d) de, desta forma, fomentar a produção de contribuições teórico-conceituais, técnicas e operacionais para a implantação de políticas, planos e projetos voltados para um desenvolvimento sócio-espacial mais justo de nossas cidades, metrópoles e regiões.

Parágrafo 1º – Na classificação dos estudos urbanos e regionais e estudos para a avaliação e proposição de políticas, planos e projetos urbanos e regionais, serão aceitos trabalhos das diferentes áreas disciplinares reconhecendo-se, como principio consagrado na ANPUR, o caráter interdisciplinar desta área de pesquisa e prática profissional.

Parágrafo 2º – No caso de trabalhos de cunho empírico, histórico, monográfico ou comparativo, voltados ao estudo de situações, realidades, processos ou experiências particulares, somente serão aceitos aqueles que contemplarem realidades que interessem diretamente o desenvolvimento das cidades e regiões brasileiras e as condições de vida de sua população.

Parágrafo 3º – Caberá  aos respectivos Júris do Concurso definir o enquadramento nos temas e problemas do Concurso e a aceitação dos trabalhos que forem inscritos aos Prêmios.

Artigo 2º – Poderão inscrever trabalhos e concorrer aos Prêmios: docentes, pesquisadores, profissionais e estudantes de qualquer nacionalidade vinculados a instituições brasileiras.

Parágrafo Único – No caso de trabalhos em co-autoria de livro ou artigo, o autor principal devera satisfazer as exigências do caput.

Artigo 3º – Os Prêmios serão concedidos nas seguintes categorias:

a) Artigo (Prêmio Milton Santos)

b) Livro (Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro)

c) Dissertação de mestrado (Prêmio Brasileiro Política e Planejamento Urbano e Regional)
d) Tese de doutorado (Prêmio Brasileiro Política e Planejamento Urbano e Regional)

Parágrafo Único – Para cada Prêmio haverá um Edital que estabelecerá, a cada promoção, as categorias, dentre as referidas no caput, nas quais será concedida premiação e para as quais serão aceitas inscrições.

Artigo 4º – Conforme as categorias, poderão concorrer ao Prêmio:

a) Artigos publicados no período de 24 meses anteriores a data final do prazo de inscrição (Prêmio Milton Santos) ;

b) Livros publicados no período de 24 meses anteriores a data final do prazo de inscrição (Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro) ;

c) Dissertações de mestrado aprovadas no período de 24 meses anteriores a data final do prazo de inscrição (Prêmio Brasileiro Política e Planejamento Urbano e Regional);

d) Teses de doutorado aprovadas no período de 24 meses anteriores à data final do prazo de inscrição (Prêmio Brasileiro Política e Planejamento Urbano e Regional).

Artigo 5º – A inscrição de trabalhos poderá ser feita segundo as modalidades conforme exposto a seguir:

a) Para LIVROS e ARTIGOS: diretamente, por docentes, pesquisadores, profissionais ou estudantes autores de trabalhos, ou pelos Programas de Pós-Graduação filiados e associados à ANPUR;

b) Para TESES e DISSERTAÇÔES: indiretamente, por indicação institucional dos programas e/ou centros de ensino, pesquisa e associações acadêmicas.

Parágrafo 1º – No caso de trabalhos coletivos (Livros e Artigos), a ficha de inscrição deverá ser assinada por todos os autores. No caso de inscrição indireta, de origem institucional, a ficha de inscrição deve conter a concordância do(s) autor(es).

Parágrafo 2º – Para teses e dissertações: Nenhuma instituição poderá inscrever mais de dois trabalhos na mesma categoria.

Parágrafo 3º – Para livro e artigo: Nenhum autor poderá inscrever mais de um trabalho por categoria.

Parágrafo 3º – É vedado à ANPUR inscrever institucionalmente candidatos ao Concurso, mas seus programas filiados ou associados poderão fazê-lo mediante os mecanismos estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo 4º – É proibida a reinscrição de trabalhos ou a inscrição de artigos ou livros que reproduzam, total ou parcialmente, dissertações ou teses que estejam concorrendo ou já tenham concorrido ao Prêmio.

Artigo 6º – Caberá a Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – ANPUR – compor Júris com pelo menos 5 membros, todos pesquisadores de alto nível e reconhecido saber na área de estudos urbanos e regionais e estudos para a avaliação e proposição de políticas, planos e projetos urbanos e regionais.

Parágrafo 1º – Caberá a Diretoria da ANPUR indicar a composição dos Júris, bem como nomear seu presidente e seu secretario executivo.

Parágrafo 2º – O mandato dos membros dos Júris é de 4 (quatro) anos, sendo sua composição alterada a cada 2 (dois) anos, de forma alternada, com a substituição de dois ou três dos componentes. Para os dois primeiros Júris, o mandato de dois membros será, excepcionalmente, de dois anos.

Parágrafo 3º – Os Júris poderão, a qualquer momento do processo, por voto unanime, propor à Diretoria da ANPUR a incorporação de novos membros, para auxiliá-los nas atividades de seleção e julgamento. Os novos membros, indicados pelos Júris, caso aprovados pela Diretoria da ANPUR, terão o mandato limitado ao concurso que esteja em andamento, com os mesmos direitos e deveres dos membros originais.

Parágrafo 4º – As deliberações dos Júris quanto à aceitação de inscrições e adequado enquadramento temático dos trabalhos serão passíveis de recurso justificado pelo interessado;

Parágrafo 5º – o recurso será julgado pelo próprio Júri e sua decisão será então irrecorrível. As deliberações do Júri quanto à premiação são irrecorríveis.

Artigo 7º – Os Júris atribuirão, em cada uma das categorias para as quais houver sido aberto o Concurso pelos Editais, o Prêmio Brasileiro “Política e Planejamento Urbano e Regional” de teses e dissertações, o  Prêmio Milton Santos para Artigos e o Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro para Livros

Parágrafo 1º – Os Júris poderão premiar mais de um trabalho da mesma categoria, devendo, neste caso, estabelecer a forma de partilha do prêmio.

Parágrafo 2º – Caso julguem que não há trabalhos merecedores, numa ou em varias categorias, os respectivos Júris poderão não conferir o prêmio.

Parágrafo 3º – Os Júris são livres para outorgar tantas menções honrosas quantas julgarem pertinentes.

Artigo 8º – O Concurso para o Prêmio Brasileiro “Política e Planejamento Urbano e Regional”, o  Prêmio Milton Santos para Artigos e o Prêmio Ana Clara Torres Ribeiro para Livros deverá ser promovido a cada dois anos, podendo a Diretoria da ANPUR, se autorizada pela Assembleia Geral estabelecer outros prazos.

Parágrafo 1º – Os Editais do Concurso  elaborados pela Diretoria da ANPUR, deverão ser por esta amplamente divulgado por todos os meios particularmente revistas e boletins especializados na área coberta pelo Concurso.

Parágrafo 2º – Os Editais deverão fixar claramente prazos, procedimentos e documentos para inscrição de trabalhos, formas de apresentação e número de copias e demais instruções, bem como deverão divulgar os nomes dos membros dos Júris.

Parágrafo 3º – A ficha de inscrição de trabalhos deverá indicar claramente:

a) a que categoria o trabalho concorre;

b) a total aceitação, pelo candidato dos termos deste regulamento e do Edital.

Artigo 9º – A ANPUR deverá dar ampla divulgação aos resultados de cada promoção do Concurso, que serão tornados públicos em seus Encontros Nacionais bienais.

Artigo 10º – Caberá a ANPUR buscar co-promotores que possam cobrir os custos relativos ao Concurso e aos Prêmios, envolvendo:

a) até duas reuniões dos Júris;

b) prêmios em espécie.

Caberá a ANPUR cobrir diretamente os custos com:

a) secretaria do Concurso;

b) divulgação dos Editais e de seus resultados;

c) diplomas aos premiados e aos que receberem menção honrosa em cada categoria.

Parágrafo 1º – Tendo em vista o total de recursos disponíveis para os prêmios, a premiação poderá, no caso de dissertações e teses inéditas, tomar a forma de um aporte de recursos para a publicação.

Parágrafo 2º – No caso de não premiação em uma ou varias categorias, a ANPUR e as instituições co-promotoras do prêmio decidirão, de comum acordo, a destinação a dar aos recursos alocados para os prêmios.

Artigo 11 – Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral da ANPUR.

Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral da ANPUR e, durante o intervalo entre duas Assembleias, pela Diretoria da ANPUR.

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