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Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional Anpur

08/11/2008

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – Anpur

com emendas aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária

realizada em Brasília/DF em 8 de novembro de 2012

Artigo 1º – Denominação, Sede, Foro e Duração

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – ANPUR, neste Estatuto designada, simplesmente, como Associação ou ANPUR, fundada em 08/06/1983, inscrita no CNPJ sob o nº 52.837.697/0001-53, com sede e foro na Rua Augusto Correa, Nº 1, 66075-900, na cidade de Belém, Estado do Pará, é uma Associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, e congrega programas ou instituições universitárias e entidades, sediadas no Brasil, que desenvolvem, de maneira sistemática e permanente, ensino ou pesquisa nas áreas de estudos urbanos, estudos regionais ou planejamento urbano e regional.

Parágrafo Único: Entende-se por programa universitário a unidade básica responsável pela operacionalização da atividade de ensino de pós-graduação e/ou pesquisa e que tenha uma estrutura de coordenação colegiada definida.

Artigo 2º – Finalidades da Associação

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

a) Incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa no âmbito de suas áreas de atuação;

b) Promover a divulgação de estudos e mecanismos de divulgação ampla de informações referentes às suas áreas de atuação;

c) Estimular e difundir a reflexão acerca das experiências inovadoras de planejamento e gestão;

d) Promover reuniões científicas e participar de eventos, objetivando o intercâmbio de informações entre seus associados e os de associações similares brasileiras e estrangeiras;

e) Organizar e promover atividades específicas de cooperação, inclusive intercâmbio de docentes e pesquisadores, entre os cursos de pós-graduação e outros núcleos, programas e órgãos nacionais, estrangeiros e internacionais de ensino e pesquisa.

Artigo 3º – Dos Compromissos da Associação

A Associação dedicar-se-á as suas atividades através de seus administradores e demais membros, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Artigo 4º – Dos Membros e da Respectiva Admissão

Os membros da ANPUR serão divididos nas seguintes categorias:

a) Filiados;

b) Associados.

§ 1°. Poderão integrar a ANPUR, na qualidade de Filiados, programas e entidades que desenvolvam ensino de pós-graduação “strictu-sensu” e pesquisa nas áreas de estudos urbanos, estudos regionais ou planejamento urbano e regional, no âmbito de instituições de ensino superior;

§ 2°. Poderão integrar a ANPUR, na qualidade de Associados, programas e entidades que desenvolvam atividades de ensino de pós-graduação e/ou pesquisa no campo dos estudos urbanos e regionais;

§ 3°. A postulação, à Filiação ou à Associação, será feita mediante a apresentação do interessado, por 03 (três) membros, devendo ser encaminhada pela Diretoria, com parecer, para a aprovação da Assembléia;

Artigo 5º – Deveres dos Membros da Associação

São deveres dos filiados e dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

VI. Honrar pontualmente o pagamento das contribuições associativas;

VII. Comparecer às Assembléias Gerais;

VIII. Comparecer e votar livremente por ocasião das eleições, cabendo a cada um dos representantes indicados pelos respectivos membros direito a um (01) voto;

IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Artigo 6º -Direitos dos Membros da Associação

São direitos dos Filiados e Associados, quites com suas obrigações associativas, por intermédio de seus representantes indicados nos termos deste estatuto:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II. Usufruir os benefícios oferec:idos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – O Presidente, o Secretário-Executivo e, pelo menos, um dos Diretores, deverão pertencer a programas ou entidades que sejam membros filiados.

Artigo 7º – Do Desligamento Voluntário dos Membros da Associação

É direito de qualquer membro da Associação desligar-se voluntariamente do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da ANPUR, se devidamente quitadas suas obrigações associativas.

Parágrafo Único – A readmissão aos quadros da Associação será permitida e deverá ser realizada por meio de pedido de nova filiação ou associação nos termos deste estatuto.

Artigo 8º – Da Exclusão de Membro da Associação

A perda da qualidade de Filiado ou Associado será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus Filiados ou Associados;

III. Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;

IV. Falta de pagamento, por parte dos Filiados ou Associados, de três (03) parcelas consecutivas das contribuições associativas;

V. Falta de representação em 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas.

§ 1°.    Definida a justa causa, o Filiado ou Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§ 2°.    Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos Diretores presentes;

§ 3°.  Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do Filiado ou Associado excluído, à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

§ 4°.    Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o Filiado ou Associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; sendo permitida a readmissão nos quadros da Associação por meio de pedido de nova filiação ou associação, nos termos deste estatuto;

§ 5°.    O Filiado ou Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à Secretaria Executiva da Associação.

Artigo 9º – Da Aplicação das Penas

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

Artigo 10 – Dos Orgãos da Associação

São órgãos da Associação:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal.

Artigo 11 – Da Assembléia Geral

A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus membros em pleno gozo de seus direitos. Cada membro filiado indicará, por meio de ofício, 03 (três) representantes para a composição da Assembléia Geral. Cada membro associado indicará, por meio de ofício, um representante para a composição da Assembléia Geral. Todos com direito a voz e voto. Reunir-se-á ordinariamente, a cada ano, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas da Diretoria Executiva; examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; e eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos representantes de seus Filiados ou Associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto;

Artigo 12 – Compete a Assembléia Geral

a) Estabelecer as linhas gerais de atuação da ANPUR;

b) Examinar e aprovar os Planos de Trabalho e os programas formulados pela Diretoria Executiva;

c) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

d) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;

e) Aprovar a Filiação ou Associação de novos membros;

f) Apreciar os pedidos de desligamento voluntário e de exclusão de membros da Associação, nos ermos deste estatuto;

g) Julgar recursos contra os atos da Diretoria, inclusive quanto à aplicação de penalidades;

h) Aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva;

i) Aprovar as contas da ANPUR, mediante parecer do Conselho Fiscal;

j) Estabelecer o valor das mensalidades dos Filiados e dos Associados;

k) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

l) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

m) Deliberar quanto à dissolução da Associação;

n) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§ 1°.    As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos Filiados e Associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamadas, ordem do dia e o nome de quem a convocou;

§ 2°.    Quando a Assembleia Geral for convocada pelos Filiados ou pelos Associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação;

§ 3°.    Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 13 – Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Um (01) Presidente, um (01) Secretário Executivo, um (01) Secretário Adjunto e quatro (04) Diretores.

Parágrafo Único: A Diretoria reunir-se-á quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Artigo 14 – Compete à Diretoria Executiva

I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

II.         Formular programas de atividades;

III.        Estabelecer convênios, acordos, contratos e aceitar doações;

IV.       Representar e defender os interesses de seus filiados ou associados;

V.        Fixar a atribuição dos Diretores;

VI.       Supervisionar a execução dos programas e orçamentos;

VII.      Promover e apoiar a criação e o funcionamento de grupos temáticos, redes e outras formas de aglutinação que dinamizem o intercâmbio científico;

IX.       Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

X.        Encaminhar a Assembleia Geral, com parecer, proposta de filiação ou associação de novos membros;

XI.       Acatar pedido de desligamento voluntário de Filiados ou Associados;

XII.      Estabelecer valor e forma de pagamento por inscrição em eventos promovidos pela Associação, publicações e serviços vários prestados pela ANPUR, etc.;

XIII.     Submeter à Assembleia Geral forma e valor de contribuições fixas dos seus membros;

XIV.    Submeter as contas ao Conselho Fiscal.

Parágrafo Único:  As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Artigo 15 – Compete ao Presidente

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.         Assinar convênios, acordos, contratos ou compromissos de qualquer natureza;

III.        Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com direito ao voto de desempate;

IV.       Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, com direito ao voto de desempate;

V.        Zelar pela consecução das finalidades da Associação;

VI.       Juntamente com o Secretário Executivo, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

VII.      Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

VIII.     Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

IX.       Criar instâncias que julgar necessárias ao cumprimento das finalidades associativas, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

 

Artigo 16 – Compete ao Secretário Executivo

I.         Cumprir as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral, incumbindo-lhe coordenar os serviços técnicos, administrativos e financeiros da ANPUR;

II.        Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

III.       Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

IV.       Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

V.        Supervisionar os trabalhos da contabilidade;

VI.       Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VII.      Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;

VIII.     Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos;

IX.      Acumular a presidência da ANPUR, no caso de impedimento definitivo do Presidente, até a próxima Assembleia Geral na qual será eleito o novo Presidente, para completar o mandato.

Artigo 17 – Compete ao Secretário-Adjunto

I.          Redigir e manter, em dia, a transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.         Redigir a correspondência da Associação;

III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

V.        Colaborar e substituir o Secretário Executivo, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

Artigo 18 – Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, que será composto por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.         Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.        Requisitar ao Secretário Executivo, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.        Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único:  O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, em sua maioria absoluta, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Artigo 19 – Do Mandato

O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, a contar de 1º de agosto do ano de sua eleição, podendo seus membros ser reeleitos.

§1°. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral;

§ 2°. O mandato da diretoria em exercício na data de aprovação deste estatuto fica automaticamente estendido até o dia 31 de julho do ano da eleição da nova diretoria. No interstício entre a eleição da nova diretoria e o dia 1º de agosto do ano da eleição permanece responsável pela ANPUR a diretoria em exercício na data de aprovação deste estatuto.

Artigo 20 – Da Perda do Mandato

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.         Grave violação deste estatuto;

III.       Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

§ 1°.    Definida a justa causa, o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que protocolize sua defesa prévia na Secretaria da Associação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§ 2°.    Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta pelos representantes dos seus filiados e associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos filiados e associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de filiados ou associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Artigo 21 –  Da Renúncia 

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva o cargo será preenchido na forma prevista nos Artigos 11 e 12, supra, enquanto que, renunciado um membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por um dos suplentes.

§ 1°.    O pedido de renúncia dar-se-á por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

§ 2°. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos Filiados ou Associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 07 (sete) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os Diretores e Conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Artigo 22 – Da Remuneração

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Artigo 23  –  Da Responsabilidade dos Membros

Os Filiados e Associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 24 – Do Patrimônio Social

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I.         Contribuições mensais dos Filiados e Associados contribuintes;

II.        Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação;

III.       Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Artigo 25 – Da Venda

Os bens móveis e imóveis de propriedade da Associação poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

Artigo 26  – Da Reforma Estatutária

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos representantes de seus Filiados e de Associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira e segunda chamadas com a maioria absoluta dos representantes de seus membros.

Artigo 27 – Da Dissolução

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta dos representantes dos seus Filiados e Associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos representantes dos Filiados e Associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos representantes de seus membros.

Parágrafo Único:  Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados, em decisão da Assembleia Geral referida no caput, para outra entidade científica congênere, ou para uma Universidade Pública, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no Brasil, e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Artigo 28 – Do Exercício Social

O exercício social terminará em 31 de janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.

Artigo 29  – Das Disposições Gerais

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados, filiados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Artigo 30 – Das Omissões

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Brasília, 08 de novembro de 2012

Ester Limonad

Presidente da ANPUR

Benny Schvarsberg

Secretário-Executivo da ANPUR

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